sábado, 31 de dezembro de 2011

Câmara Municipal deItapetinga publica:

• Contrato Administrativo nº 39/2011 - Objeto: Prestação de serviços
na manutenção em 26 evaporadores, 10 manutenções em
condensadores, 02 troca do motor ventilador split 60000 Btu,02 troca
de capacitadores e recarga de gás Split 9000 Btu, 01 revisão e carga
de gás Electrolux 9000 Btu, 01 retirada e reinstalação Splint komeco
9000 Btu e 01 Revisão e troca de gás em split Brize 7000 da Câmara
Municipal. (Empresa Leonardo Pinto dos Santos).
• Contrato de Prestação de Serviços nº 040-2011 - Objeto: Prestação
de serviços na reforma de 5 (cinco) banheiros da Câmara Municipal de
Vereadores, localizado à Rua Kennedy, 130, Morumbi. Obs.:
(Obrigação Contratual), Reforma completa: serviço de pintura,
demolição e troca de piso cerâmico, revestimento, pavimentação,
arremates, instalações elétricas e etc. (Empresa: CASAFORTConstruções Ltda).


CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2011
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPETINGA, com sede na Av. Kennedy, S/nº. Centro, Itapetinga/BA, inscrita no CNPJ
(MF) sob nº 14.786.842/0001-25, neste ato representado pelo Presidente vereador JOÃO
DE DEUS DA SILVA FILHO, aqui denominada CONTRATANTE, e de outro lado a
Empresa LEONARDO PINTO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 13.588.700/0001-90,
estabelecida nesta cidade a Rua Montes Claro nº 155, Bairro Camacã, representado pelo
Sr. Leonardo Pinto dos Santos , portador do CPF n° 349.656.448-24,e do
RG459641840SSP/BA residente nesta Cidade, aqui denominado CONTRATADO, têm justo
e contratado prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ENCARGOS
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na manutenção em 26 evaporadores, 10
manutenções em condensadores, 02 troca do motor ventilador split 60000 Btu,02 troca de
capacitadores e recarga de gás Split 9000 Btu, 01 revisão e carga de gás Electrolux 9000 Btu, 01
retirada e reinstalação Splint komeco 9000 Btu e 01 Revisão e troca de gás em split Brize 7000 da
Câmara Municipal.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços contratados naCláusula Primeira, o valor de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais).
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 08 de agosto de 2011 a 19 de agosto de 2011.
CLAUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) pelo não atendimento às cláusulas existentes neste contrato;
b) pela inadimplência, por qualquer das partes, das suas obrigações contratuais;
c) por iniciativa de qualquer das partes, quando não vier mais a atender os interesses
contratuais , desde que comunicado por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinzedias, parte prejudicada.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da dotaçãoorçamentária seguinte:
1.1.1. – CÂMARA MUNICIPAL
Atividade/Projeto: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA CÂMARA.CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
Fica expressamente proibido o adiantamento de qualquer importância por parte
do CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for, inclusive
empréstimo.
4.1 – Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 37.815,19 (Trinta e sete mil
oitocentos e quinze reais e dezenove centavos), correspondente ao valor
resultante dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.4.2 – A liquidação da fatura será feita através de cheque nominal à empresa
CONTRATADA, como quitação da fatura.
4.3 – Os pagamentos decorrentes da medição do objeto deste contrato serão
efetuados com recursos próprios do CONTRATANTE, consignados no seu
orçamento.
4.4 – Os Preços, indicados nesta cláusula e na proposta da CONTRATADA,
abrangem todos os encargos e despesas direta ou indiretamente relacionadas
com o objeto deste contrato, ficando esclarecido que, o CONTRATANTE não
fará qualquer pagamento à CONTRATADA além dos valores aqui referidos e
pactuados.
4.5 – No ato da liquidação, a CONTRATADA tem obrigação de apresentar
prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, bem
como prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviços, mantendo durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação supra exigidas.
4.6 – Os pagamentos devidos por força deste contrato serão liquidados pelo
CONTRATANTE em até cinco dias úteis após o mês vencido, na vigência
deste instrumento.
4.7 – As medições dos serviços realizados serão feitas, em intervalos de
15(quinze) dias cobrindo todos os serviços do período de referencia, pela
fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA na presença do
preposto da Empresa e registrado em formulários apropriados de acordo às
normas vigentes da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA.